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  • Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 14 de Setembro de 2011 - 11:27

    Execução. Progressão de regime. Laudos. Uso.

    Ausência do requisito subjetivo. Negativa de benefício mantida.

  • Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2011 - 14:00

    Pleito de progressão de regime esbarra em parecer psiquiátrico desfavorável

    Depois de ter cumprido mais de 1/6 da pena, entrou com pedido para progressão de regime, negado pelo juiz de 1º grau

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Agosto de 2019 - 11:48

    O Direito Fundamental à Intimidade na Era Digital

    Como é cediço, a contemporaneidade é caracterizada por uma dinamicidade intensa de informações e interações. O ciberespaço se apresenta como um novo ambiente em que as relações humanas são travadas, são desenvolvidas e, por vezes, são problematizadas. Neste passo, os direitos fundamentais, enquanto um constructo de manifestações, resistências e processos continuados de lutas, são reconfigurados e, em alguns casos, colocados em xeque. Ora, tal fato ocorre em razão da pulverização e do dimensionamento assumido nas redes digitais. Há uma falsa sensação de impunidade e, por isso, condutas atentatórias são potencializadas. Apesar do Texto Constitucional de 1988, de maneira expressa, salvaguardar os direitos fundamentais, fato é que a sua concepção se deu em um cenário histórico-social diverso da era digital, no qual as informações ainda não eram tão acessíveis e os efeitos produzidos por sua disseminação não alcançavam uma dimensão tão robusta. Sendo assim, o objetivo do presente é analisar, dentre aludidos direitos fundamentais, o direito à intimidade na era digital. Como metodologia, foram empregados os métodos de pesquisa historiográfico e dedutivo, ao passo que as técnicas de pesquisas foram a pesquisa bibliográfica e a revisão de literatura sob o formato sistemático.

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